I Definição de Voluntariado
Ser Voluntário é estar disposto a oferecer, gratuitamente, o seu tempo disponível, a sua capacidade e habilitações, o seu contacto humano e a sua boa vontade, ajudando ao bem-estar dos menores, através da realização de pequenas tarefas coadjuvadas por profissionais que actuam no Lar.
II Objectivos do Voluntariado
1. Promover o relacionamento dos clientes com figuras externas ao Estabelecimento, contribuindo para o aumento das suas capacidades de socialização e o enriquecimento da sua vivência afectivo-relacional;
2. A contribuição para o bem-estar bio-psico-social dos clientes em acolhimento;
3. A sensibilização da comunidade para a problemática da exclusão social, perante a plena realidade de um lar;
4. Aproximação da Instituição à comunidade;
5. Angariação de colaboradores que pelas suas características pessoais, formação profissional e interesses culturais, possam constituir-se como mais valias para a instituição.
III Perfil do Voluntário
O voluntário deverá ser portador das seguintes características:
1. Idoneidade moral e humana, reconhecidas;
2. Ser emocionalmente estável;
3. Ser fisicamente capaz de desempenhar as funções atribuídas;
4. Deverá ser exclusivamente movido pelo desejo de altruísmo e de ajudar o próximo e não por algum interesse ou objectivo pessoal;
5. Ter disponibilidade interior e de tempo.
O voluntário não deverá apresentar os seguintes impedimentos funcionais:
1. Não deverá ser portador de doença infecto-contagiosa;
2. Não poderá ser dependente de álcool ou de estupefacientes.
IV Ética do Voluntário
A acção do voluntário deve pautar-se pela:
1. Estrita observância dos direitos fundamentais dos Seres Humanos;
2. Estar sensibilizado para a problemática do isolamento e solidão dos idosos;
3. Consciência das suas próprias limitações e assumi-las serenamente;
4. Exercício das suas funções de acordo com as regras estabelecidas pela Instituição, agindo com elevado espírito de missão, e com consciência que prestam um serviço relevante a outros cidadãos;
5. Adopção de uma conduta responsável, que o prestigie a si próprio e à Instituição, usando de reserva e discrição, prevenindo quaisquer acções que comprometam a reputação e eficácia da Instituição;
6. Prática de uma acção isenta, sem favoritismos nem preconceitos que conduzam a discriminação de qualquer natureza, procurando promover uma cultura de tolerância, de inserção e de respeito pela diferença sem prejuízo dos direitos;
7. Maior cortesia no relacionamento com clientes e familiares, funcionários ou directores, estabelecendo com eles uma relação, presumindo a sua boa fé, contribua para o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres com correcção e serenidade;
8. Estimulação da aquisição de normas e valores;
9. Constituir-se como um agente facilitador do processo de integração dos clientes no Estabelecimento, mas igualmente da concretização dos seus projectos de vida, devendo-se abster de tomar quaisquer atitudes que possam colocar em risco esses mesmos projectos;
10. Manutenção de sigilo absoluto sobre as situações quotidianas com quem convive durante a sua actividade, respeitando o seu direito à privacidade e intimidade;
11. Consciência de não poder, em nenhum momento, ter a pretensão de substituir a família, não obstante a sua proximidade com estes;
12. Ter plena consciência do seu papel, procurando desempenhá-lo de forma positiva.
13.
V Admissão de Voluntários
1. O processo de candidatura à admissão inicia-se com o preenchimento de uma ficha modelo, na qual constam os dados pessoais do candidato, habilitações literárias, área de formação, actividade profissional, motivações para o Voluntariado e disponibilidade temporal.
2. A admissão do candidato depende da avaliação efectuada no âmbito da ficha de inscrição.
VI Funcionamento do Voluntariado
1. Horários:
a. O voluntariado funciona dentro do turno diurno, entre as 14h até ás 17h, durante todos os dias da semana, incluindo fins-de-semana e feriados.
b. O horário de cada Voluntário será definido de acordo com a sua disponibilidade e as necessidades da instituição.
c. O Estabelecimento dispõe de um Livro de Presenças no qual o Voluntário deverá registar a hora de entrada e de saída do Lar.
2. Funções do voluntariado:
O Voluntariado poderá exercer algumas tarefas das Ajudantes de Acção Directa junto dos clientes, nomeadamente ao nível do acompanhamento das actividades institucionais, dinamização de actividades lúdico-pedagógicas e apoio na alimentação.
3. Restrições Funcionais:
a. O Voluntário não pode, em qualquer hipótese:
I. Ocupar postos de trabalho existentes.
II. Deter autonomia para desenvolver actividades sem dar conhecimento à Equipa Técnica ou a Animadora, na ausência dos primeiros.
III. Deter autonomia para utilizar material do estabelecimento sem autorização para o efeito. Todo o material a utilizar nas actividades será facultado pela Equipa Técnica ou pela Animadora, na ausência desta.
IV. Não é responsabilidade do Voluntário a condução de veículos da Instituição nem realizar atendimentos telefónicos.
V. Não é responsabilidade do Voluntário a administração de medicamentos ou a prestação de primeiros socorros aos menores, salvo quando possuir formação específica na área da saúde.
4. Supervisão das Actividades do voluntariado:
a. Após a sua admissão, o Voluntário participará numa sessão de esclarecimento sobre a sua acção naquele regime, para integração na regulamentação própria do Lar de idosos e esclarecimento das suas regras de funcionamento.
b. A acção do Voluntário no estabelecimento é supervisionada pela Equipa Técnica, através da figura da Animadora, que irá orientar as suas actividades no Estabelecimento.
c. Na ausência da Animadora ou de outro elemento da Equipa Técnica, o Voluntário não poderá permanecer nas instituições.
5. No incumprimento dos horários estipulados, para além do considerado razoável e sem justificação plausível, e das directrizes e regulamentação estipuladas, o Voluntário poderá incorrer nas seguintes consequências conforme a gravidade das suas acções, depois da apresentação de parecer prévio à Direcção e da competente decisão por parte daquele órgão:
a. Advertência verbal;
b. Inibição de saídas com os clientes;
c. Cessação das actividades do Voluntário no estabelecimento;
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Ficha de inscrição voluntariado | 2011-03-13 | 0 B | Download |